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Defesa pede anulação de 5 delações da Operação Pecúlio

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Safismi

Nas conclusões da petição, os advogados Rodrigo Duarte e Caio Veloso pedem no processo da Operação Pecúlio, dentre outras garantias, o “desentranhamento” (retirada) de todos termos de colaboração patrocinados pelos advogados (Maurício Defassi, Ariane Teixeira Defassi, Talita Soares Vasselai e Johnny Pasin), posto tratar-se de “prova ilícita”. As delações firmadas sob assistência dos citados são de Melquizedeque Souza, Charles Bortolo, Rodrigo Becker, Euclides de Moraes Barros Junior e Reginaldo da Silveira Sobrinho.

A solicitação está fundamentada, segundo os requerentes, “ao estrito acatamento dos cânones legais e constitucionais aplicáveis ao caso vertente, corolários das garantias pétreas referentes ao devido processo legal, à amplitude de defesa, à vedação às provas ilícitas e à indispensabilidade da defesa técnica criminal.

Pedem a retirada de todas as manifestações feitas pelos advogados, “nisto incluindo-se suas petições e documentos, arrazoados, termos de declarações etc, posto serem igualmente inadmissíveis no processo, eis que contaminadas de ilicitude por derivação; de todas as provas ilícitas por derivação; que sejam preclusas as decisões; anulação do ato de recebimento da denúncia, com a consequente desconstituição da instância penal”.

Solicitam ainda “o reconhecimento da carência de ação por parte do Ministério Público Federal – ausência do interesse de agir -, com o consequente trancamento da ação penal, por falta de justa causa para o seu prosseguimento”.

Pedido de diligências

Para os requerentes são necessárias diligências que consideram imprescindíveis ao exercício da ampla defesa. Dentre elas, pedem ao juiz da 3ª Vara Federal, “o compartilhamento (para os presentes autos) das declarações firmadas pelos réus não-colaboradores, arrolados como informantes pela defesa do ex-prefeito Reni Pereira, a saber: Cristiano Fure de França; André Penzin; Paulo Trento Gorski; Paulo Gustavo Gorski; e Rosângela Schuster.

A expedição de ofícios para comprovação de endereço dos advogados dos delatores; expedição de ofícios requisitórios ao Delegado-Geral da Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, bem como da Diretoria-Geral da PEFI 1, visando o fornecimento de relação nominal dos advogados que, entre os meses de maio a novembro de 2016, efetivamente atenderam os delatores mencionados.

Anulação de provas ilícitas

Citam finalmente, que houve “aviltante infringência aos comandos constitucionais e legais e por isso sejam adotadas as soluções previstas pela legislação processual e recomendadas pela Doutrina e pela Jurisprudência”. Também atentam que “a eliminação do manancial de provas ilícitas e suas derivações, importar á na carência de ação por parte do Ministério Público Federal, eis que as provas ilícitas ora desnudadas localizam-se – como dantes afirmado – na raiz probatória das teses acusatórias”.

Substituição de membros do MPF

Os requerentes entendem que não houve má fé ou qualquer participação dolosa por parte dos membros do Ministério Público Federal e sim uma articulação dos advogados citados no sentido de ludibriar no processo. “Assim, ainda vislumbrando haverem sido os doutos procuradores da República, apenas, enganados por advogados ávidos em encobrir as grosseiríssimas colidências de defesas, subjacentes aos acordos de colaboração premiada, deixam os subscreventes pelo momento, de requerer a remessa de peças ao Conselho Superior do Ministério Público Federal,” citam.

Entretanto, sustentam que “à luz do que dispõem os arts. 258 e 252, inciso IV, parte final, ambos do CPP, não se afigura juridicamente viável que, os mesmos Procuradores da República que, até aqui, atuaram como parte acusatória, possam, em questões tão sensíveis aos seus próprios exercícios funcionais, se manifestarem.” Para tanto, solicitam que o pedido seja submetido à opinião de membros do MPF que, todavia, jamais tenha atuado em processos das operações Pecúlio e Nipoti.

 

Tribuna Popular

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