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Decreto determina novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em São Miguel

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Safismi

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira, 24, o decreto nº 180/2021,  que determina novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A publicação altera alguns pontos do decreto nº 176/2021, publicado na última segunda-feira, 22.

De acordo com a nova publicação, estão suspensas:

I – Atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados;

II -Associações recreativas, clubes privados, balneários e praças públicas;

III -Salões de dança, boates, casas noturnas, festas comunitárias e bailes;

IV – Eventos sociais públicos e privados;

V –Terminal Turístico Balneário Ipiranga.

VI – Bares, tabacarias

VII – Som ao vivo ou mecânico

O decreto mantém a autorização de celebração de cultos religiosos, desde que sejam respeitadas, entre outras situações, as medidas sanitárias preventivas e a ocupação máxima de 30% (trinta por cento), garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Proíbe ainda a participação de menores de 14 anos e maiores de 60 anos nos mesmos.

Padarias e conveniências e congêneres terão que respeitar todas as medidas sanitárias já impostas e funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento), sendo proibida qualquer aglomeração interna ou externa, em frente ou nas proximidades do estabelecimento.

Restaurantes e lanchonetes deverão respeitar todas as medidas sanitárias preventivas e podem ter atendimento até as 22h00, respeitando o limite máximo de 30% da capacidade do local, podendo realizar, a partir das 22h00, serviços de delivery, ou retirada no balcão.

Mercados, mercearias e congêneres, além de respeitarem as medidas sanitárias preventivas, poderão funcionar diariamente até às 20h00, com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade.

Os demais estabelecimentos comerciais que permanecerão abertos deverão adotar todas as medidas de prevenção estabelecidas, bem como aquelas que forem determinadas pelas autoridades sanitárias.

O decreto proíbe ainda a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial a partir das 22h00, e recomenda que os munícipes não circulem em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo-se “Toque de Recolher” diário no município de São Miguel do Iguaçu, das 22h00 às 05h00.

A Administração Municipal, através das equipes da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e Guarda Municipal, intensificará a fiscalização ostensiva referente a normativa e em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de até R$10 mil, na 1ª notificação e/ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.

Ainda, a normativa determina expediente interno, sem atendimento ao público, no Paço Municipal, com exceção do departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro; Setor de Protocolos e Sala do Empreendedor, que funcionarão normalmente.

A ampliação das restrições foi motivada pela atual situação no município, que vem registrando aumento de casos diariamente, e também pela situação da 9ª Regional de Saúde, que tem hospitais de Foz do Iguaçu com lotação máxima, acima de 100%, segundo boletim divulgado na terça-feira, 23. Ou seja, caso seja necessário internar algum paciente, não haverá leito disponível.

Outra preocupação é com a nova cepa da doença que vem atingindo principalmente o público mais jovem. Inclusive, segundo declaração do governador Ratinho Junior, jovens infectados com a Covid-19 e que evoluem para quadros mais graves da doença têm período de internação 11% maior que idosos no Paraná.

Caso a situação não seja controlada em até 15 dias, não estão descartadas medidas mais severas de restrição.

ORIENTAÇÃO

O Governo Municipal pede a colaboração de todos os são-miguelenses e solicita que, caso seja constatada alguma irregularidade, onde algum estabelecimento ou cidadão não está seguindo as determinações do decreto, faça uma denúncia através dos telefones 153 ou 190.

Pessoas que sentirem qualquer sintoma de Covid-19 podem entrar em contato com os telefones 3565-6522 ou 3565-8190 que irão ser orientadas quanto às medidas a serem tomadas. Caso sinta os sintomas mais graves pode procurar diretamente o Complexo Hospitalar Municipal, na antiga maternidade, onde está instalada a Central da Covid.

Em caso de consultas de rotina, em casos sem gravidade, a secretaria da Saúde orienta para que não procurem as Unidades de Saúde neste momento, aguardando a diminuição dos casos.

O decreto pode ser acesso no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 24.

O secretário interino de Saúde, Marcelo da Rosa, e o diretor Volnei Augusto Schoninger, falam sobre as medidas adotadas:

Uniguaçu