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Brasil

Covid-19: Projeto de Lei que prevê proibir despejos aguarda sanção presidencial

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Safismi

O Projeto de Lei (PL) 1179/2020, que trata das relações jurídicas emergenciais de Direito Privado durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), está aguardando sanção do presidente Jair Bolsonaro. Sancionada, a legislação entrará em vigor e provocará alterações importantes em resposta ao período de calamidade pública.

As principais mudanças previstas são: impossibilidade de concessão de liminares de despejo em locações urbanas ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que iniciadas a partir de 20 de março de 2020; suspensão de prazos prescricionais e decadenciais até 30 de outubro de 2020; suspensão de prazos para aquisição de propriedade por usucapião até 30 de outubro de 2020; não consideração de fatos imprevisíveis, em circunstâncias específicas, o aumento da inflação, variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário; e regras transitórias de condomínios (assembleias virtuais e poderes dos síndicos).

O advogado André Beck Lima explica que o projeto foi bem conduzido, tendo a participação de grandes juristas brasileiros, sob a liderança do Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os nomes de relevância estão: o advogado e professor Otavio Rodrigues (USP), o advogado e professor Rodrigo Xavier Leonardo e Fernando Campos Scaff e o Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antonio Carlos Ferreira. Antes de ir para a sanção presidencial, o PL obedeceu o rito necessário no Legislativo (Senado e Câmara)

“O momento atual justifica saídas de emergências representadas pela produção legislativa do projeto. A preocupação do projeto é lidar com situações pontuais em tempos de pandemia, provisórias e temporárias. Legislar sobre esses assuntos fortalece a segurança jurídica e compartilha com o Poder Judiciário a difícil tarefa de resolver as relações de direito privado”, afirma André Beck Lima.

As relações de locação devem ser mais afetadas. “Trata-se de uma equação de difícil equilíbrio: de um lado os impactos econômicos para ambos os contratantes e, do outro, o engessamento de medidas limiares de despejo”, contextualiza Beck Lima, explicando que os advogados civilistas têm procurado constantes atualizações para corresponder ao volume de informações dinâmico e frutífero.

O presidente Jair Bolsonaro tem até o início de junho para sancionar ou vetar o Projeto de Lei.

Fonte: Assessoria | Foto: Assessoria

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