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Agricultura

Conab contrata frete para remover 8,6 mil t de milho para Vendas em Balcão

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Safismi

Mais um leilão para contratação de frete será realizado no dia 14 deste mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para remoção de 8,6 mil t de milho em grãos. O produto se destina ao abastecimento do Programa de Vendas em Balcão nos estados de Pernambuco, Espírito Santo e Roraima. A previsão é de que o milho comece a ser embarcado no dia 27 deste mês.

Para as unidades localizadas em Roraima e Pernambuco, a operação será realizada no âmbito do Programa Vendas em Balcão com preço subsidiado. Esta medida é amparada pela Portaria Interministerial Nº 780, de 31 de março de 2017, que estabelece o preço de R$ 33 a saca de 60 kg para as regiões Norte e Nordeste, até o dia 31 de dezembro. O limite de aquisição nestas condições, para cada criador, é de 10 toneladas de milho por mês, conforme o número de animais que compõem o seu plantel.

A Unidade Armazenadora de Boa Vista, em Roraima, receberá 1,1 mil t de milho de Mato Grosso. Já em Pernambuco, serão removidas 300 t para a Unidade Satélite de Vendas (USV) de Petrolina e mais 200 t para a nova USV de Salgueiro, que começará a funcionar a partir da chegada dessa carga. As duas Unidades Satélites receberão o milho da Unidade Armazenadora da Conab em Recife. Elas foram criadas em caráter excepcional e provisório, para facilitar o acesso ao ProVB de pequenos criadores que precisavam fazer longos deslocamentos para adquirir o produto subvencionado.

A Conab contratará, ainda, frete para remoção de 7 mil t de milho do Mato Grosso para o Espírito Santo, a serem entregues nas Unidades Armazenadoras de Cachoeiro do Itapemirim (3,5 mil t) e Colatina (3,5 mil t). No Sudeste, o produto não é subvencionado. Os preços praticados são compatíveis com os do mercado atacadista local. As quantidades também são diferentes. Cada criador pode adquirir 14 t de milho por mês.

Empresas interessadas em participar do leilão de frete deverão estar vinculadas à Bolsa de Mercadorias. Além disso, precisam comprovar que sua atividade principal é compatível com o serviço de transporte de carga.

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