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Cida e Richa são condenados por propaganda nas eleições de 2014 em site da Copel

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Safismi

A governadora Cida Borghetti, do PP, o ex-governador Beto Richa, do PSDB, e o diretório estadual do PSDB foram condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multas de R$ 50 mil cada.

A condenação é referente a desobediência de uma decisão judicial que determinou a retirada de conteúdo considerado propaganda política do site da Copel nas eleições de 2014. O presidente da estatal à época, Lindolfo Zimmer, também foi condenado. Os recursos das defesas foram recusados pelo plenário do TSE no dia 22 de junho por unanimidade, mas a decisão ainda não foi publicada.

O ministro relator do processo, Herman Benjamin, afirmou que a chapa não obedeceu à ordem de retirada do conteúdo e manteve a publicação online por 15 dias. A ação foi movida pela coligação da senadora Gleisi Hoffmann, do PT, que na época também era candidata ao governo. De acordo com a ação que gerou o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia estabelecido a retirada da propaganda irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O tribunal constatou que houve descumprimento da decisão por 15 duas, o que resultaria em multa de 150 mil reais. Como a legislação não permite que esse tipo de causa ultrapasse 100 mil, entre outros argumentos do recurso, a multa foi reduzida para 50 mil reais para cada um dos condenados.

O TSE afirmou ontem que o voto do relator ainda não está disponível e que não há prazo para publicação da decisão. Os políticos devem regularizar as pendências de pagamentos de multas antes do registro de candidaturas no dia 15 de agosto para evitar questionamentos. Cida Borghetti é pré-candidata à reeleição e Beto Richa pré-candidato ao Senado.

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