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Casa de Custódia: Administração Municipal esclarece sobre a desapropriação

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Safismi

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Administração vem através desta nota informar a população são-miguelense que, a desapropriação por interesse público de parte do imóvel, Lote Rural nº 08 da Subdivisão da ‘Fazenda Santana’, se deu com fundamento na Lei Orgânica do Município, inciso XVIII do art. 07º e Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

A aquisição do referido imóvel tem como finalidade a possível construção da Casa de Custódia e/ou a Cadeia Pública Municipal. Se por algum motivo essa obra não se concretizar, já existe negociação avançada de uma instalação de pátio/deposito, onde serão guardadas apreensões da PRF e RF, tendo em vista que ambos os postos da Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal serão construídos em terreno próximo ao pedágio.
Se as destinações não foram concretizadas, o Município poderá designar o espaço para fins de indústria, por ser uma área de fácil acesso à BR 277.

Diante disso, independente da destinação que for dada na área de terras desapropriadas, será necessária a aprovação do Legislativo Municipal, e no caso de indústria, autorização legislativa e processo licitatório.
A Legislação Orçamentária que autoriza a aquisição de bens imóveis para anexar ao patrimônio do Município é o PPA – Plano Plurianual, Lei nº 2985/2017, art. 3º “A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes”, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3309/2019, art. 7º e Decreto nº 110/2020 de 1º de abril de 2020.

Alertamos que, o referido imóvel encontra-se em demanda judicial com posse provisória em favor do Município, cabendo aos desapropriados recursos em instâncias superiores, portando, o Município deverá aguardar até decisão final.

Assessoria

Uniguaçu