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Carne Fraca: juiz determina condução coercitiva de testemunhas

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Safismi

O juiz André Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara da Justiça Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, autorizou a condução coercitiva de 27 testemunhas na 3ª fase da Operação Carne Fraca, deflagrada nesta segunda-feira (5), para evitar “ajuste prévio” de depoimento de testemunhas.

As conduções coercitivas foram provisoriamente proibidas no país para interrogar investigados, em dezembro de 2017, após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou o procedimento inconstitucional.

No despacho, o juiz cita a decisão monocrática de Gilmar Mendes, que considera a condução coercitiva “uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”.

Porém, segundo o magistrado, a própria decisão do ministro do STF deixa clara que há outras hipóteses de condução coercitiva que não foram objeto da ação analisada por Gilmar Mendes, como a condução de pessoas como testemunhas.

Conforme a decisão, apenas em caso de existência de novas provas que levem essas testemunhas à condição de investigados, é que fica impedida a condução coercitiva.

“Há necessidade de se garantir que os depoimentos acerca dos fatos, a serem prestados pelas testemunhas (as quais possuem vínculo de prestação de serviços, ou de emprego, ou outra espécie de ligação com a empresa BRF S/A), também sejam prestados sem qualquer tipo de ajuste prévio entre os depoentes”, diz o despacho.

No entendimento do juiz, a condução coercitiva é legítima quando “se destina à pratica de um ato ao qual a pessoa tem o dever de comparecer ou ao menos que possa ser legitimamente obrigada a comparecer”.

De acordo com o delegado da Polícia Federal (PF), Maurício Boscardi Grillo, as 27 conduções solicitadas pela polícia e autorizadas pela Justiça foram de pessoas em caráter de testemunhas, sem desrespeitar a decisão do STF.

“Aqueles que foram trazidos à polícia são testemunhas dos autos do processo e poderiam colaborar muito com informações para que se pudesse extrair o melhor da investigação no mesmo momento. Até porque é uma empresa de poder econômico grande e se fazia necessário todos serem ouvidos ao mesmo tempo”, afirma.

Fonte: G1 Paraná.

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