Connect with us



Destaques

Campanha ‘Em São Miguel Nota Fiscal dá Prêmio’ já está valendo

Publicado

em

Safismi

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, através do Decreto nº 103/2019 institui o Regulamento do Programa “Em São Miguel do Iguaçu, Nota Fiscal dá Prêmio”, que tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal e promover o incremento da arrecadação mediante estímulo à emissão de notas fiscais no comércio local, premiando os consumidores, contribuintes e usuários de serviços.

A sétima Campanha ‘Em São Miguel Nota Fiscal dá Prêmio’ já está valendo para notas emitidas no comércio da cidade, entre os dias, 01 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2019. O sorteio também já tem data marcada, será no dia 22 de janeiro de 2020.

Para participar, o contribuinte deve apresentar as notas fiscais na Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, onde serão carimbadas, para assim, o participante receber um cupom e depositar na urna. Cada participante poderá ser premiado apenas um prêmio, no caso de ser sorteado novamente o sorteio será invalidado e acontecerá outro na sequencia.

Um diferencial da sétima campanha é a premiação, onde serão 14 sorteios, um de dois mil reais e mais 13 de mil reais, e ainda, cada participante poderá indicar no preenchimento do cupom uma escola do município que ganhará um prêmio no valor de 500 reais por sorteio realizado.

Serão consideradas notas fiscais, valendo os parâmetros:

CONSUMIDORES: Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos, adubos, fertilizantes, calcário, insumos, ficando estabelecido um cupom para cada nota fiscal emitida. Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, ficando estabelecido um cupom para cada nota fiscal emitida.

SERVIÇOS: Notas fiscais de prestação de serviços, ficando estabelecido um cupom para cada nota fiscal emitida.

CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Guias, carnês do IPTU, ITBI, Alvará, poderão ser trocados por um cupom/ cartela independente de seu valor, portanto, cada comprovante guia de arrecadação equivalerá a um cupom.

PRODUTORES RURAIS: Notas fiscais de entrada de compra e venda de soja no valor ou soma de valores, a cada R$ 1.000,00. Notas fiscais de entrada de compra e venda de trigo, milho, cevada, aveia, linhaça, suínos, bovinos e aves, em valor ou soma de valores, a cada R$ 500,00. Notas fiscais de entrada de leite e demais produtos agropecuários, com notas fiscais de entrada em valor ou soma de valores, a cada R$ 500,00.

EMPRESAS: Estabelecimentos comerciais sediados no município que apresentarem nota fiscal de mercadorias adquiridas em indústrias do município. Empresas sediadas ou não no município que apresentarem nota fiscal de prestação de serviços emitida por empresas sediadas no município de São Miguel do Iguaçu. Fica estabelecido o limite de 15 cupons por nota fiscal, independente do valor da mesma, para Notas Fiscais de Produtor Rural.

Para a validação e o recebimento do valor correspondente ao prêmio, o sorteado deverá apresentar as notas que geraram o cupom, devidamente carimbadas, junto com o documento de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Número de Conta Bancária para depósito. No caso do ganhador ser menor de idade, essa documentação deve ser do pai, mãe ou responsável, e também deverá ser apresentado documento do menor, RG ou certidão de nascimento. Já a escola Contemplada deverá apresentar número da conta bancária da APMF, para depósito.

 

Assessoria

Uniguaçu