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Eleições 2022 | Seu Voto Tem Poder

Campanha eleitoral começa nesta terça e com mudanças. Veja quais

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Safismi

A campanha eleitoral de 2022 começa oficialmente, a partir de amanhã, com mudanças nas regras para a propaganda de candidatos e partidos. Entre as novidades, está a proibição da divulgação ou compartilhamento de informações falsas sobre o processo eleitoral – que tem sido questionado pelo presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores. A legislação aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê a possibilidade de realizar shows e eventos para arrecadar recursos para a campanha e o impulsionamento de conteúdo na internet.
No caso das “fake news”, a resolução proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral. Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Em outubro de 2021, o deputado estadual paranaense Fernando Francischini (União Brasil) foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado sob a acusação de divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas. No dia das eleições de 2018, ele divulgou vídeo nas redes sociais apontando suposta fraude no sistema para prejudicar Bolsonaro.
A lei manteve a proibição de showmícios, com a apresentação e artistas para animar comícios. Mas abriu a exceção para shows e eventos para arrecadar recursos para a campanha, desde que não haja pedido de voto.
O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa.
Horário eleitoral
Outras regras de eleições anteriores foram mantidas, como a proibição de propaganda eleitoral por telemarketing, outdoors. A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais.
Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos.
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².
O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. Em 26 de agosto, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação.

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