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Agente carcerário que facilitou entrada de produtos responde por improbidade administrativa

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em

Safismi

Um agente carcerário vai responder por ato de improbidade administrativa por tentar entregar produtos proibidos para detentos da Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II em fevereiro deste ano. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), o homem, que atualmente está lotado na Penitenciária Central do Estado II, em Piraquara, teria facilitado a entrada de 18 celulares, 22 carregadores e oito memórias para celular, além de durepox, fumo, giletes e isqueiros.

A ação civil pública foi ajuizada no dia 18 de setembro. Para facilitar a entrada dos produtos, durante um dia de visitas, o agente deixou de revistar bolsa de uma determinada visitante e colocou a sacola da mulher em um local onde ficam os produtos já vistoriados. Os materiais só não chegaram aos presos porque outros servidores, desconfiados da conduta do colega, impediram.

O MPPR destaca na ação que o servidor “desrespeitou os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal, além de incorrer em violação ao Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná e aos deveres previstos no Decreto 1.769/2007, bem como agiu em desacordo com regulamentos e portarias que norteiam o recebimento de produtos na Penitenciária. Trata-se de conduta absolutamente incompatível com a atuação de um agente penitenciário, a ensejar, sem prejuízo das medidas cabíveis nas outras esferas, a condenação às sanções descritas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.”

 

Massa News

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