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Acusado de agredir jovem com chute no rosto vai a Júri Popular em Medianeira

Publicado

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Safismi

Na última sexta-feira (14), a Vara Criminal de Medianeira, através do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Hugo Michelini Júnior, estabeleceu através de sentença de pronúncia, que o André Ricardo Izoton, acusado de agredir o jovem Gabriel Yuri Alves seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, caso haja dúvida razoável sobre a autoria e a conduta desenvolvida pelo acusado, o Tribunal do Júri que tem o poder de julgar sobre crimes que atentam a vida.

“Cumpre ainda ressaltar que em sede de decisão de pronúncia havendo dúvida razoável sobre a autoria (veja-se que a lei não exige para a pronúncia certeza sobre a autoria, mas sim que haja indícios suficientes desta), sobre conduta desenvolvida pelo acusado e sua relação com o resultado, ou sobre a existência de excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, ou mesmo referente ao animus necandi (intenção de matar), deverá o acusado ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, competente constitucionalmente, para que a própria sociedade, através de seus representantes no corpo de jurados, possa examinar e julgar a conduta de um de seus pares”

Com relação às provas a decisão diz:

“A materialidade do delito de tentativa de homicídio restou diretamente comprovada nos autos através do boletim de ocorrência (mov. 1.2), fotos em mov. 1.6, laudos de exames de lesões corporais (mov. 1.5 e mov. 1.7), mídia em mov. 23.2, bem como indiretamente através da prova oral colhida em Juízo”.

E o Juíz de Direito conclui que:

“Assim, da análise das provas produzidas, concluo que existem indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado, o que basta para a sua pronúncia, conforme claramente preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, cabendo exclusivamente ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, analisar de forma aprofundada a situação fática e as provas produzidas quando da sessão de julgamento, não havendo assim que se falar em absolvição sumária do acusado nesta fase procedimental”.

A denuncia também aponta uma qualificadora, que diz que o acusado desferiu o chute de forma em que a vítima não teve chance de defesa, sobre isso a pronúncia justifica:

“Portanto, diante da presença de indícios mínimos da referida circunstância, a qualificadora deve persistir, para fim de ser apreciada pelo Tribunal do Júri em momento oportuno, ou seja, quando da sessão de julgamento”.

Para concluir a pronúncia decidiu que:

“Ante o exposto, acolho a pretensão de submissão do caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pronunciando o acusado ANDRÉ RICARDO IZOTON, já qualificado nos autos, para que seja, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, submetida a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri, pela suposta prática de fato que em tese viola a norma penal inscrita no art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal”.

O caso
Na data do ocorrido, o acusado, iniciou uma discussão com a vítima Gabriel Yuri Alves, o qual demostrou intenção de sair do local. Contudo, em ato contínuo, o acusado iniciou discussão com uma testemunha, sendo que a vítima não participou desse evento, o qual inclusive estava conversando com outra pessoa, de modo que o acusado subitamente efetuou um chute no rosto da vítima, deixando o desacordado.

Ainda de acordo com a decisão do Poder Judiciário, a vítima só não veio à óbito pois foi socorrida por uma enfermeira que estava no local, a qual realizou a desobstrução de suas vias aéreas, evitando assim um parada cardiorrespiratória. Após a agressão, o acusado ainda teria se vangloriado do ato, dizendo “depois do bicudo que eu dei nele, não sei se ele acorda mais”.

 

Redação: Guia Medianeira

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