Mais de 58% das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2022, já foram enviadas pelos contribuintes de São Miguel do Iguaçu. De acordo com a Receita Federal, até este domingo (01/05) foram enviadas 2.646 declarações de um total esperado de 4.545 no município.
No Paraná foram entregues 1.138.830 declarações até as 9 horas desta segunda-feira (02/05). A expectativa é a entrega de 2.220.000 declarações no estado.
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Fernando Figa com Assessoria