O dispositivo amplia o poder local de combate ao Covid-19, que registra aumento no número de casos todos os dias (veja o número de infectados do balanço de hoje) e escassez de insumos básicos hospitalares para as atividades das equipes médicas.
O decreto (4.315/2020) autoriza o secretário de Estado da Saúde Beto Preto a requisitar máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização, bem como outros bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas. O documento autoriza, inclusive, o recolhimento de materiais nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.No entanto, nada é de graça. A legislação prevê que a requisição seja justificada e, obviamente, garantirá a indenização posterior àquele atingido pela medida – particular ou empresa. A base referencial de cálculo dos bens requisitados será a Tabela SUS, quando for o caso, ou a justa indenização.
A Secretaria da Saúde realizará o inventário e a avaliação de todos os bens eventualmente apropriados no prazo de dez dias.
De acordo com o decreto, também poderá haver a requisição de áreas de hospitais privados pela administração pública, independentemente da celebração de contratos administrativos. Para a demanda de serviços de profissionais da saúde não será necessária a formação de vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Público.
Na prática, o cidadão deve, quando necessário, ceder a sua propriedade, seja ela móvel (bens que podem ser transportados), imóvel (bens que não podem ser transportados) ou serviço (aquele prestado por entidades particulares, sem relação com o governo) quando solicitado e justificado.
Fonte: Tribuna do Paraná | Foto: Divulgação AENPr/ Rodrigo Félix Leal