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Missal: Decreto determina fechamento do comércio a partir de sábado (21)

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Na tarde desta quinta-feira, 19, o Prefeito Eduardo Staudt anunciou de forma oficial, através do Decreto  5344/2020, ampliação das restrições que haviam sido anunciadas e oficializadas pelo Poder Executivo.

Através do referido Decreto, as principais ampliações das restrições são as seguintes:

Ficam SUSPENSAS à partir de 20 de março de 2020 (sexta-feira), inclusive, as seguintes atividades comerciais e prestação de serviços:

I – academias, academias de natação, de artes marciais, estúdios de pilates, yoga e afins;

II – salões de beleza, clínicas de estética e congêneres,

III – comércio de tabacaria com consumo no local;

IV – casas de show, salões de festas, centros  e comunitários e casas de eventos;

V – parques e piscinas de acesso ao público, inclusive associativas;

VI – feiras livres;

VII – playgrounds, praças esportivas públicas e privadas e academias ao ar livre;

VIII – escolas de cursos de idiomas;

A partir do dia 21 de março de 2020 (sábado), inclusive, fìca determinado o fechamento de lojas comerciais, escritórios de profissionais liberais e comércio em geral, excetuando-se os serviços essenciais realizados pelos hospitais, clínicas, laboratórios, mercados, supermercados, casa lotérica, instituições financeiras, farmácias, panificadoras, mercearias, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás, serviços funerários e clínicas veterinárias.

I – Fica permitido em caráter excepcional, a venda de alimentos por restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e ambulantes, com retirada no local ou entrega (delivery), desde que o produto não seja servido/consumido no estabelecimento ou nos seus arredores.

II – Fica permitido ainda a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal por meio remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega em domicílio (delivery).

Ainda, conforme o Decreto, ficam SUSPENSAS, a partir desta data e por tempo indeterminado, a realização de eventos, shows e demais atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas no Município, sejam eles governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres, bem como qualquer tipo de eventos e atividades em locais abertos ou fechados com aglomeração de pessoas, com entrada gratuita, pagas ou a convites, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços.

Confira abaixo o teor completo do Decreto  5344 de 19 de março de 2020:

Uniguaçu