O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025 vai até as 23h59 do dia 30 de maio. O período de envio começou na última segunda-feira (17). Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão isentos, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
No Jornal da Manhã Entrevista desta quinta-feira (20), a contadora Graciela Alamini explicou os principais pontos que exigem atenção para evitar cair na malha fina.
Ela destacou as principais consequências para quem não entregar a declaração. “O CPF fica irregular, e a pessoa pode cair na malha fina. Para regularizar a situação, será necessário fazer a declaração em atraso, o que gera multa. O valor varia conforme o imposto devido, mas o mínimo é de R$ 165,74. Além disso, podem incidir juros sobre o valor a ser declarado, aumentando ainda mais o montante. A pessoa também pode enfrentar dificuldades para obter crédito, financiar um imóvel ou participar de licitações, já que a Certidão Negativa de Débitos (CND) não será emitida”, explicou Alamini.
Confira a entrevista na íntegra:
Segundo a RF, a declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano.