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Podemos de São Miguel do Iguaçu registra candidatura de Rogério Arnold para prefeito

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Safismi

O Podemos (PODE) de São Miguel do Iguaçu encaminhou o registro da candidatura de Rogério Arnold para o cargo de prefeito. O nome ainda consta como “aguardando julgamento”, situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.

Rogério Arnold é o primeiro registro a constar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme consulta realizada na manhã desta quarta-feira (16/09). O candidato a vice-prefeito do Podemos, Edilio de Candio, também já consta no sistema.

De acordo com o Calendário Eleitoral, hoje (16) é o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

A data também é o último dia, observada a data da convenção, para que o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário(Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 1º, I e II; e Res.-TSE nº23.571/2018, arts. 35 e 43).

Data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art.239). Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, à exceção dos mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, os quais serão nomeados até 9 de outubro (Código Eleitoral,art. 120, caput).

Último dia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital contendo as nomeações dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico(Código Eleitoral, art. 120, § 3º).

Último dia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas, indicando as seções, inclusive as agregadas, com a numeração ordinal e o local em que deverá funcionar, assim como a rua, número e qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor (Código Eleitoral, arts. 120, § 3º, e 135, § 1º).

Último dia para o presidente do tribunal regional eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

 

Rádio Jornal São Miguel

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