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4 ex-prefeitos e gestor de entidade devem restituir R$ 2,7 milhões a Itaipulândia

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Safismi

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular transferência voluntária de R$ 14.649.881,45 feita, por meio de convênio, pela Prefeitura de Itaipulândia à Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) entre 2008 e 2009.

Como contrapartida aos recursos recebidos, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria realizar “atividades de interesse público através de serviços intermediários de apoio, visando a execução e o desenvolvimento de programas de governo nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, turismo, ação social, agricultura, desenvolvimento econômico e geração de renda”, conforme previsto no termo de parceria firmado com esse município da Região Oeste do Paraná.

Entretanto, Relatório de Inspeção produzido pelo corpo técnico do TCE-PR apontou que houve, por meio do convênio, a terceirização irregular de mão de obra; pagamentos ilegais a empresa cuja sócia possuía vínculo de parentesco com o então presidente da Adesobras; e o custeio indevido de despesas com custos administrativos e provisões.

Sanções

Diante disso, os conselheiros determinaram que R$ 2.722.825,92 sejam restituídos ao tesouro municipal, de maneira solidária e proporcional, pela Oscip; por seu gestor à época, Robert Bedros Fernezlian; pelo espólio do ex-prefeito Vendelino Royer (gestão 2005-2008), falecido em 2008; e por três sucessores no cargo: Laudair Bruch (gestão 2008), Gilberto Arthur Silvestri (gestão 2008) e Lotário Oto Knob (gestão 2009-2012).

Também em virtude das irregularidades apontadas, a Segunda Câmara aplicou duas multas a cada um dos três referidos ex-prefeitos, as quais somam, individualmente, R$ 4.352,04. Laudair Bruch e Robert Bedros Fernezlian ainda foram multados em R$ 145,10 cada, por não encaminharem informações solicitadas pelo órgão de controle.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso I, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro. No dia 13 de janeiro, o ex-prefeito Laudair Bruch ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3807/20 – Segunda Câmara, veiculado em 18 de dezembro, na edição nº 2.447 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, suspende a execução das sanções aplicadas.

TCE-PR

Uniguaçu