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União terá que elaborar plano de segurança para região de Foz do Iguaçu

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Safismi

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio de ação civil pública, obteve sentença da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu que obriga a União a elaborar um plano específico, com metas e cronograma, para ampliar efetivamente a segurança na região de fronteira por meio de fiscalização do Lago de Itaipu e todos os municípios pertinentes, além do Rio Paraná (no trecho compreendido entre a barragem de Itaipu e o Marco das Três Fronteiras, na foz do Rio Iguaçu).

O magistrado Sérgio Luis Ruivo Marques determinou que tal plano preveja a efetiva fiscalização do Lago de Itaipu no prazo de 12 meses, passando necessariamente pelo incremento real do efetivo, seja por lotação ou formação de forças-tarefas com outros órgãos federais, da Receita Federal, Força Nacional de Segurança, Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu e Delegacia Especial de Polícia Marítima (Depom). Após sua elaboração, o plano deve ser totalmente executado em 18 meses.

Além disso, a decisão do juiz determina a elaboração de efetiva fiscalização do Rio Paraná no prazo de seis meses, passando pelo incremento real do efetivo, seja por lotação ou formação de forças-tarefas com outros órgãos federais, e sua execução total do plano em até 12 meses, após sua elaboração.

Sanções – Em caso de descumprimento e não apresentação dos planos dentro dos prazos previstos ou inexecução (total ou parcial), será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil em prol do Fundo de Direitos Difusos, além da União ter de prover, dentro de seis meses, de forma adequada a Segurança Pública na fronteira entre Brasil e Paraguai, por meio da promoção da lotação na Depom de Foz do Iguaçu do número mínimo de 50 policiais, respeitadas as seguintes condições: nunca poderá operar com efetivo (força de trabalho efetiva, descontados os policiais em gozo de licenças ou férias) inferior a 80% do total, de modo que eventuais deslocamentos/missões de policiais ali lotados pra outras unidades deverão respeitar tal limite; o acréscimo de policiais em atuação na referida unidade não poderá implicar na redução do efetivo atual lotado na Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu; e prover a Depom de Foz do Iguaçu de mais duas embarcações blindadas, com especificações técnicas ou superiores àquela em utilização.

“Logo, a partir da elaboração de um plano específico, com metas e cronogramas, a União poderá, sem abrir mão de sua discricionariedade, eleger a melhor forma para cumprir sua missão constitucional de garantir a efetiva fiscalização das suas fronteiras, de modo a coibir as práticas dos crimes transnacionais, sobretudo o narcotráfico, o tráfico internacional de drogas, armas e munições nesta região, que abastecem o crime organizado em outras regiões do país. Certamente, caso houvesse efetividade no controle fronteiriço, muitos dos crimes citados nesta decisão e noticiados nos autos, além de outros sem-números ocorridos Brasil afora poderiam ter sido evitados pelo exercício do Poder Estatal”, destacou o magistrado na sentença.

ACP – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/PR em 2014, diante da constatação de fragilidade no controle de crimes transnacionais, como tráfico de drogas e armas na fronteira com base em investigação efetuada em inquérito civil iniciado em 2007. Foram levantadas inúmeras provas e diversas informações referentes ao problema de segurança na região.

O MPF apresentou no inquérito diversas provas, inclusive com dados sobre a violência na região de fronteira, reportagens jornalísticas; visitas técnicas em vários pontos de interesse turístico realizados pelo Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; aumento do número de inquéritos policiais em Foz do Iguaçu; carência de pessoal nos quadros da Receita Federal e fragilidade do controle aduaneiro; estimativa da Polícia Federal de entrada de US$ 18 bilhões de dólares por ano oriundos do narcotráfico, contrabando de armas e outros crimes em Foz do Iguaçu; apreensão de dois mil cartuchos de munição para fuzil no Rio de Janeiro em ônibus vindo de Foz do Iguaçu; Relatório das CPIs do Narcotráfico, do Tráfico de Armas e da Pirataria; tentativa de homicídio contra policial federal alvejado por disparos de fuzil quando em patrulha pelo Rio Paraná; entre outras, além de depoimento de testemunhas.

“A elaboração dos planos de segurança, como determina a sentença, pode representar a conquista de um novo patamar na contenção ao crime transnacional na região, com reflexos importantes no combate à criminalidade nos grandes centros urbanos do país. O tamanho da fronteira brasileira desafia a capacidade de fiscalização estatal, porém com planejamento e persistência é possível reduzir significativamente a entrada de drogas e armas”, ressalta o procurador da República Alexandre Collares Barbosa.

Atuação criminosa – Na sentença, o magistrado reforça ainda que apreensões registradas nos últimos dois anos demonstram a preferência dos marginais em atuar na tríplice fronteira para o cometimento de crimes transnacionais, sendo a maior parte relacionada com o tráfico de armas e munições, que tem como destinos os grandes centros, mormente, São Paulo e Rio de Janeiro.

Essas ocorrências foram registradas pela imprensa, tais como a apreensão, em junho de 2015, de mais de 181 quilos de maconha, 26 pistolas calibre 9mm, 50 munições de pistola 9mm e 100 munições pra fuzil de calibre 223 em um fundo falso no assoalho da cabine de um caminhão carregado com bobinas de celulose; e a apreensão, no início de outubro deste ano, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2,1 mil balas de fuzil e pistola que iriam para o Rio de Janeiro.

“Apesar dos esforços dos policiais aqui lotados, nesse particular aqueles vinculados ao próprio Depom, que prestam relevantes serviços na fronteira, sujeitando-se a risco constante, é necessário reconhecer que a amplitude do crime na região, com reflexos nocentes em todo o Brasil, sobrepuja, em muito, os esforços locais, revelando flagrante omissão estatal, que coloca em risco o direito de segurança da coletividade, bem como a fragilidade do controle de nossas fronteiras. Assim, entendo que a região da tríplice fronteira deve ser tratada com assunto de segurança nacional e ter prioridade na execução de políticas públicas”, completou o juiz.

Veja a integra da sentença:

Abrir arquivo sentenca-5010354-05-2014-4-04-7002-pdf

Tribuna Popular com Ministério Público Federal

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