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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nega direito de voto ao ex-presidente Lula

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Safismi

O ex-presidente Lula não vai poder exercer o direito de votar nas próximas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o pedido da defesa do petista que havia solicitado a instalação de uma seção eleitoral na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso desde abril depois da condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).

A legislação prevê desde 2006 que as pessoas recolhidas em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado, chamadas de presos provisórios, têm, em tese, a possibilidade de exercer o direito de voto. São necessários, no entanto, um mínimo de 20 eleitores aptos a votar na seção especial e a transferência dos eleitores para a seção eleitoral especial até a data de 23 de agosto de 2018.

Na decisão, o desembargador Luiz Oyama afirmou que apenas o ex-presidente Lula manifestou vontade de votar no próximo pleito e, portanto, seria inviável a instalação de seção eleitoral especial na PF. Além disso, o magistrado afirmou que o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para voto em trânsito, já foi encerrado.

A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou sobre a decisão.

Paraná Portal

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