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Trasporte por aplicativo é regulamentado em Foz

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Safismi

O Prefeito Chico Brasileiro sancionou, na última sexta-feira, 27, a Lei nº 4.641, que regulamenta a exploração do serviço de transporte por aplicativo no município. A partir de agora, empresas como Uber e Garupa terão o prazo de 45 dias para se adequar as normas. 

Nesta segunda-feira, 30, o Instituto de Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) deu inicio a um chamamento para cadastrar os prestadores de serviços. De acordo com o diretor superintendente Fernando Maraninchi, as empresas devem apresentar a relação dos veículos, contendo: ano, modelo e placa, e seus proprietários e condutores cadastrados para prestação desse serviço. Quem não se cadastrar e for pego operando o sistema será autuado por transporte irregular. 

A autorização de atividade de serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, somente será concedida às pessoas jurídicas operadoras com sede ou filial no município e que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores do serviço e os usuários.

Para obter o credenciamento junto ao Foztrans, a empresa operadora deverá comprovar sua inscrição e Licença de Localização e Funcionamento no Município, devendo apresentar cópia do Alvará de Funcionamento e o registro dos atos constitutivos. Os motoristas, vinculados à empresa, deverão fazer sua inscrição como profissional autônomo – contribuintes prestadores de serviço no município, mediante o registro de inscrição como domicílio tributário. 

As empresas credenciadas para este serviço compartilharão com o município de Foz do Iguaçu os dados necessários para o controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, como a origem e destino da viagem; tempo e distância; mapa e trajeto; identificação do condutor que prestou o serviço; composição do valor pago, e a avaliação, pelo usuário, do serviço prestado. 

Prestador de Serviço

A prestação dos serviços será permitida ao motorista que se cadastrar em empresa credenciada ao município, e possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com EAR (exerce atividade remunerada), categorias B ou superior, em situação normal. O condutor também deverá apresentar comprovante de residência atualizado; certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal; estar inscrito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, na qualidade de motorista profissional autônomo; apresentar comprovante de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); apresentar certidão negativa de débito junto à Fazenda do Município de Foz do Iguaçu; possuir certificado de aprovação em curso de capacitação para transporte remunerado de passageiros, administrado pela própria operadora do aplicativo ou por entidades reconhecidas, com carga mínima de 16 (dezesseis) horas. 

Veículo

O veículo deverá ser cadastrado e aprovado em vistoria realizada pelo Foztrans e atender, além das disposições da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes especificações: ter tempo de fabricação de, no máximo, 8 (oito) anos para os veículos normais e de 10 (dez) anos para os híbridos, elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência;  estar em bom estado de uso e funcionamento; ser dotado de, pelo menos, 4 (quatro) portas, proibido veículos com bagageiro externo; estar licenciado e emplacado no Município de Foz do Iguaçu; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. 

Uniguaçu