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Procon de Maringá dá prazo de 24 dias para Sanepar se adequar à lei municipal que proíbe cobrança de taxa mínima

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Safismi

O Procon de Maringá, no norte do Paraná, notificou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), nesta terça-feira (2), e deu prazo de 24 dias para que a empresa se adeque à lei municipal que proíbe a cobrança de taxa mínima para consumidores da cidade.

Atualmente, a tarifa para consumo de até 5 metros cúbicos de água, teto para se enquadrar na tarifa mínima, é de R$ 62,25 para unidades residenciais no estado. Cada metro cúbico equivale a mil litros.

O prazo para adaptação da companhia começa a contar já nesta terça, e termina em 26 de outubro, conforme o órgão de defesa do consumidor. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município em 27 de setembro.

A Sanepar informou, em nota, que a cobrança da tarifa mínima é praticada em todas as 345 cidades do estado atendidas pela companhia, seguindo normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar), conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002.

A lei municipal
Em caso de descumprimento, a Lei Municipal 10.705/2018 prevê multa à Sanepar, no valor de R$ 100 para cada unidade atendida na cidade, independentemente se o imóvel consumiu abaixo ou acima da tarifa mínima.

A Sanepar atende 128.613 unidades consumidoras em Maringá, o que resultaria em uma multa de R$ 12,8 milhões, conforme a punição prevista.

Do total de unidades, de acordo com a assessoria de comunicação da companhia, cerca de 15% consomem até 5 metros cúbicos de água.

O projeto que extingue a tarifa mínima foi apresentado pelo vereador Alex Chaves (PHS) em março deste ano e teve a redação final aprovada pela Câmara no dia 4 de setembro.

A proposta não é acompanhada de estudo sobre o efeito que o fim da tarifa possa gerar nas contas da Sanepar.

 

Fonte: G1

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