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Região

João Miranda é denunciado na delegacia por assédio sexual dentro da Câmara Municipal em Foz do Iguaçu

Publicado

em

Safismi

Ato teria sido praticado dentro do gabinete na Câmara Municipal, o que, além de crime, pode configurar quebra de decoro

Mais um escândalo volta a abalar ainda mais a imagem da Câmara Municipal. Desta vez o assunto parece mais grave que atestado suspeito para faltar às sessões. O Tribuna Popular apurou, com exclusividade, que o vereador João Miranda foi denunciado na delegacia por assédio sexual. O caso versa sobre uma proposta indecente feito a uma mulher dentro do gabinete do vereador, o que além de crime grave, pode caracterizar quebra de decoro parlamentar.

Conforme levantamentos da reportagem, o fato está sendo investigado pela Delegacia da Mulher e o Tribuna conseguiu uma cópia do Boletim de Ocorrência. Pelas informações, João Miranda comprou uma empresa da vítima e assumiu responsabilidade por pagamentos parcelados.

Parte da dívida não foi paga dentro dos prazos. Quando a mulher foi cobrar ocorreu a proposta que, em tese, configura crime de assédio sexual, constrangimento ilegal, além de ferir vários artigos da Lei Maria da Penha, relativos aos efeitos psicológicos e morais que o caso envolve.

Boletim de Ocorrência

Leia a íntegra do Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia da Mulher sob o número 301983/2018 registrado no dia 13 de março às 17h:27min.

“Comparece a noticiante e passa a declarar que acerca de 07 meses efetuou a venda de uma empresa ao noticiado (João Miranda) de forma parcelada em 10 pagamentos mensais. Que a empresa em tela se chama (Solumed). Que o noticiado solicitou que o negócio jurídico fosse celebrado em nome de uma terceira pessoa, qual seja o seu genro, de nome Dyone de Souza Martins. Que o noticiado efetuou dois pagamentos, vindo a inadimplir os demais”.

“Relata que buscou por inúmeras vezes tentar receber os valores que lhe são devidos, um montante de R$ 80.000,00 de saldo devedor. Que na data informada no presente boletim (13/03/2018) esteve pessoalmente no gabinete do vereador, solicitando a este que lhe pagasse, pois os valores devidos e acordados estavam atrasados desde novembro de 2017”.

“Que neste encontro o noticiado disse à noticiada: “Eu vou lhe pagar sim, depois que você sair comigo”. Que a conversa se deu em conotação sexual, sendo dito pela noticiante que jamais faria tal ato, vez que o noticiado é casado. E que novamente afirmou que queria apenas receber os valores que lhe são devidos. Sendo dito pelo noticiado a seguinte frase: “Então você vai ter de esperar. Neste ato, a noticiante se levantou e deixou o gabinete do noticiado”.

“Indignada com a situação, comparece neste ato, firma o presente registro e informa não ter interesse nesse momento em dar prosseguimento à apuração criminal, sendo então lhe informada que o prazo decandencial do presente relato é de seis meses”.

Fonte: http://www.jtribunapopular.com.br/uploads/publicacoes/jornal-tribuna-popular-edicao-230-pdf.pdf

 

Uniguaçu