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Empresário de Medianeira que teve carro apreendido por engano será ressarcido pela União

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Safismi

Um empresário de Medianeira será ressarcido por danos causados a um carro, um Volkswagen Golf, ano 2002, que foi apreendido pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Campo Verde, em maio de 2007. O carro ficou apreendido equivocadamente por sete anos e não foi devolvido nas mesmas condições ao proprietário.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença da 3ª Vara Federal de Foz de Iguaçu, a União deverá pagar ao empresário aproximadamente R$13 mil por dano material de ter apreendido o carro por engano, além de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) acumulado no período.

Na época, a PF apreendeu o carro por entender que o automóvel seria produto de crime e moeda de troca de negociações envolvendo agrotóxicos.

Na primeira instância, o dono do carro apresentou documentos que comprovaram que o veículo era de sua legítima propriedade e havia sido adquirido por fontes financeiras licitas. Depois, o proprietário alegou que o automóvel não foi devolvido no estado que foi apreendido. Ele processou a União solicitando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como do IPVA, pelos sete anos que ficou sob o poder da PF.

A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a pagar o valor de aproximadamente R$ 13 mil pelo conserto do veiculo e pelo IPVA de 2008 a 2014.

A União recorreu ao tribunal alegando que foi correta a apreensão do veículo para apuração, já que necessária para investigação da ‘operação campo verde’. Portanto, que seria indevida indenização, eis que a apreensão foi medida utilizada no âmbito do poder de polícia outorgado à Administração Pública.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora a apreensão do veículo do autor tenha decorrido do poder de polícia outorgado à Administração Pública, o bem deveria ter sido devolvido no estado em que foi apreendido, apenas com a desvalorização normal pelo tempo decorrido. Todavia, no caso dos autos, o veículo ficou mais de sete anos exposto às intempéries e, quando devolvido, estava em condições precárias”, afirmou o desembargador.

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